O que é FIP-IE e FIRF IE?

Atualizado em 7 de Março 2022
O que é FIP-IE e FIRF IE?

A sigla FIP-IE significa fundos de investimentos em infraestrutura, como o próprio nome já explica, investem em projetos de infraestrutura realizando o desenvolvimento e inovação no território nacional.
FIRF é o fundo de investimento em renda fixa. Ele aplica seus recursos apenas em títulos de renda fixa como por exemplo títulos públicos (Tesouro Direto) ou mesmo debêntures e CDBs.

O que é FIP capital semente?

FIP capital semente é uma iniciativa destinada ao fomento de empresas com receita anual inferior de R$ 16 milhões e tem como objetivo primordial, a rentabilização de investimentos de médio e longo prazo.

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Quem pode investir em FIP?

Somente as pessoas físicas ou jurídicas com mais de R$ 1 milhão investido podem adquirir cotas de um FIP.

Como investir em um FIP?

FIP é considerado um tipo de investimento em renda variável que possui um número limitado de participantes. Suas cotas são resgatadas somente ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.

Como constituir FIP?

Para ser enquadrado como de Investimento em Participações, o fundo deve manter ao menos 90% do patrimônio aplicado em ações, debêntures, bônus de subscrição e títulos com possibilidade de conversão para ações. Já os 10% restantes podem ser usados para o investimento em cotas de outros fundos.

Qual a tributação de um FIP?

A tributação de um FIP dependerá da qualificação ou não do fundo como uma entidade de investimento de acordo com a regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Como funciona a tributação da entrega de ativos para um FIP hoje?

De acordo com a própria CVM, que regulamenta fundo de investimento, o imposto de renda é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo chamado “come-cotas”. As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.

Como declarar FIP no IRPF?

A tributação dos fundos de investimento muda de acordo com os ativos que compõem a carteira, vale dizer, a alíquota de Imposto de Renda para o investidor varia segundo o prazo que o investidor mantém as cotas do fundo e o prazo de vencimento dos ativos na carteira do fundo.

Entenda as duas formas de definir a tributação de um fundo:

Curto prazo: neste caso, estamos falando de fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Geralmente, são fundos de renda fixa e já apresentam a informação na nomenclatura.

Longo prazo: são fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio superior a 365 dias. Grande parte dos fundos disponíveis no Brasil estão nessa categoria, principalmente os de renda fixa e multimercados.

O imposto de renda, então, é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo chamado “come-cotas”. As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.

Para os fundos de longo prazo, a regra é a seguinte:

 Prazo daaplicação Alíquota do IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360dias 20%
De 361 a 720dias 17,5%
Acima de 720dias 15%

Já os fundos de curto prazo segue a tabela abaixo:

Prazo daaplicação Alíquota do IR
Até180 dias 22,5%
Acimade 181 dias 20%

Como declarar FIP IE no imposto de renda?

Há basicamente duas etapas para se declarar qualquer investimento. A posse do bem deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, exceto no caso de planos de previdência privada que permitem a dedução das suas contribuições da base de cálculo do IR (PGBL, Fapi e fundos de pensão).
Já os rendimentos que você porventura tenha recebido em 2021 podem ter de ser informados de duas maneiras: na ficha de rendimentos correspondente ao seu tratamento tributário ou na aba Renda Variável, no caso dos rendimentos não isentos obtidos em transações com ativos de renda variável.
Não se esqueça de que mesmo os rendimentos isentos devem ser declarados. A seguir, apresentamos o passo a passo para cada tipo de investimento:

Saldo: ficha de Bens e Direitos

Códigos: 71 (fundos de curto prazo), 72 (fundos de longo prazo e FIDC) ou 74 (fundos de ações, FMP, FIEE, FIP e ETF).

CNPJ da fonte pagadora, conforme orientação do informe de rendimentos.

Discriminação: nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ da administradora, número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.

Rendimentos tributados: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Código: 06.

Rendimentos isentos (caso dos fundos de debêntures incentivadas): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Código: 26.

Qual melhor FIP?

Primeiramente, é preciso entender que FIP, são fundos de investimentos em participações, que funcionam como qualquer outro fundo, ou seja, eles captam recursos de vários investidores, através da venda de cotas do FIP, com o intuito de formar uma espécie de “condomínio fechado” (número limitado de participantes). Além disso, entender se seu interesse é investir a longo prazo, pois os gestores utilizam o capital reunido para investir em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em processo de desenvolvimento. O objetivo é acompanhar e lucrar com o crescimento desses negócios a longo prazo e, além disso, adquirir um grau de participação na gestão do negócio.

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