Ninguém gosta de ser pego de surpresa no boleto. Se você quer entender de uma vez por todas como funciona o reajuste plano de saúde, qual é o limite permitido, quando o aumento é legal e o que fazer se achar que foi abusivo, este guia foi feito para você. Vamos direto ao ponto, com exemplos práticos, contexto de mercado e passos simples para você conferir seu contrato e pagar apenas o que é devido. Saiba mais sobre o Plano de Saúde ideal para você e sua família.
Por que o plano de saúde aumenta? Os dois motores do reajuste
Todo plano de saúde tem reajuste anual para refletir a variação de custos médicos (consultas, exames, internações, novas tecnologias) e, em alguns contratos, reajuste por faixa etária. Pense assim: a operadora calcula quanto gastou com o grupo (sinistralidade), projeta o que virá, adiciona custos administrativos e define o aumento.
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- Reajuste anual por variação de custos: é o “aumento plano de saúde” que aparece no mês de aniversário do contrato.
- Reajuste por faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de faixa prevista em contrato, seguindo regras da ANS. Em planos novos, a última faixa é aos 59 anos, e há limites para a diferença entre a primeira e a última faixa.
A combinação desses fatores explica a maior parte dos aumentos. O que muda é quem define e como se calcula em cada tipo de plano.
Individual/Familiar x Empresarial/Coletivo: o que muda no reajuste
A primeira diferença essencial é quem controla o percentual de reajuste plano de saúde.
Nos planos individuais ou familiares, o teto de reajuste plano de saúde é definido pela ANS. Todos os anos, a agência divulga o percentual máximo que pode ser aplicado entre maio de um ano e abril do ano seguinte. Como referência, em 2024 o teto foi de 6,91% para esse segmento. Na prática, isso traz previsibilidade e protege o consumidor de aumentos fora da curva.
Já os planos empresariais e coletivos por adesão não têm um teto ANS pré-fixado para o reajuste anual. O percentual é negociado entre a operadora e a empresa/administradora, com base na sinistralidade do grupo, no tamanho da carteira, nos custos médicos e nas cláusulas do contrato. Mesmo sem um “teto reajuste plano de saúde” definido pela ANS para coletivos, existem limites legais e regras de transparência que precisam ser respeitados, além do direito de contestar aumentos que não tenham memória de cálculo coerente.
Uma dica valiosa: em empresas menores (por exemplo, até 29 vidas), os reajustes tendem a ser mais sensíveis a oscilações de uso do plano. Em empresas maiores, o risco é mais diluído e as variações costumam ser menos bruscas.
Onde a ANS entra nessa história
A Agência Nacional de Saúde Suplementar regula o setor, define o limite de reajuste para planos individuais/familiares e estabelece regras para reajuste por faixa etária. Dois pontos práticos para você guardar:
- O reajuste em planos individuais/familiares só pode seguir o percentual anual divulgado pela ANS no período vigente.
- O reajuste por faixa etária deve obedecer à RN 63 e ao Estatuto do Idoso, respeitando limites entre faixas e vedando práticas discriminatórias. Em planos novos (contratados após 2004), a última faixa é aos 59 anos e a variação total entre a primeira e a última faixa não pode ultrapassar o limite estabelecido pela norma.
Se algo fugir dessas regras, há base para contestação.
Tendência recente: lucro maior, sinistralidade menor e pressão por reajustes mais baixos
Há um dado pouco falado em conteúdos antigos que pode mudar a sua expectativa: muitas operadoras vêm registrando aumento de lucro e redução da sinistralidade após os picos de utilização do período pandêmico. Isso não significa fim dos reajustes, mas cria pressão para que os percentuais futuros sejam mais moderados, especialmente onde o cálculo é mais transparente.
Na prática, quando a sinistralidade cai e o fluxo de caixa melhora, a justificativa técnica para aumentos elevados fica mais difícil. Em planos individuais, isso tende a aparecer nos tetos definidos pela ANS. Nos coletivos e empresariais, abre espaço para negociação mais firme: pedir a memória de cálculo, analisar a sinistralidade do grupo e questionar custos específicos (como internações atípicas) faz diferença. Em outras palavras: prepare-se para negociar com dados, porque o cenário pode ser mais favorável do que foi no passado recente.
Se quer entender melhor os tipos de planos e escolher o ideal, confira este artigo sobre Planos de Saúde Individuais: Como Escolher o Melhor para 2025.
Como saber se o seu reajuste está correto
Você não precisa ser atuário para fazer um check básico. Com alguns documentos em mãos, dá para identificar erros grosseiros ou justificar um pedido de revisão.
O que conferir no reajuste anual: 1) Tipo de plano: individual/familiar (aplica-se o percentual da ANS) ou coletivo/empresarial (percentual negociado). 2) Data-base: a cobrança só pode começar no mês de aniversário do contrato. 3) Percentual aplicado: verifique se coincide com o teto ANS (planos individuais) ou com o comunicado oficial da operadora com memória de cálculo (coletivos). 4) Proporcionalidade: se o reajuste cai no meio do período, pode haver cobrança proporcional somente após a data-base.
O que conferir no reajuste por faixa etária: 1) Se a mudança de faixa está prevista no contrato e segue a RN 63. 2) Se o salto de preço respeita os limites entre faixas e a razão máxima entre a primeira e a última. 3) Se foram observadas as regras do Estatuto do Idoso.
Dica prática: guarde boletos de 12 meses, contrato e comunicações da operadora. Eles são sua prova documental.
“Aumento abusivo”: quando desconfiar e como agir
A suspeita de reajuste abusivo surge quando o percentual destoa do teto ANS (nos individuais), quando a operadora não apresenta memória de cálculo nos coletivos, quando o reajuste por faixa etária ignora limites legais ou quando a data-base é desrespeitada. Também vale atenção se o aumento vier mascarado por mudanças de plano sem consentimento.
Se você acredita que houve abuso, siga estes passos na ordem:
1) Peça a memória de cálculo por escrito. Em coletivos, é seu direito conhecer sinistralidade, critérios e índices utilizados. 2) Abra um protocolo formal na operadora e guarde o número. 3) Não resolvendo, registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou site) e no Procon local, anexando documentos. 4) Se persistir, busque orientação jurídica. A via judicial pode suspender o aumento indevido e garantir reembolso de diferenças.
Com isso, você constrói um histórico de boa-fé e aumenta a chance de reversão sem precisar ir direto à Justiça.
Reajuste plano de saúde empresarial 2025: como se preparar para a negociação
Para quem gerencia benefícios, o “reajuste plano de saúde empresarial 2025” não precisa ser um tiro no escuro. Antecipe-se com dados. Analise a sinistralidade dos últimos 12 a 24 meses, identifique eventos pontuais que distorceram o custo (ex.: um caso de alta complexidade), avalie políticas de coparticipação e programas de prevenção e peça propostas de mais de uma operadora. Em carteiras com sinistralidade em queda, há espaço real para reduzir o percentual pedido ou obter contrapartidas, como franquias menores, inclusão de telemedicina e redes credenciadas mais amplas sem acréscimo relevante.
Uma estratégia que funciona é simular cenários: acomodação enfermaria x apartamento, com e sem coparticipação, e limites de reembolso diferenciados. Apresente essas alternativas à diretoria com o impacto por vida e por folha. Transparência interna fortalece a sua posição externa na hora de negociar.
Alternativas para pagar menos sem perder cobertura essencial
Nem sempre dá para evitar o aumento, mas dá para controlá-lo. Três movimentos costumam trazer alívio:
- Portabilidade de carências: se o seu plano ficou caro, avalie trocar para outro compatível sem cumprir novas carências. Após o período mínimo de permanência (em geral, 2 anos), você pode migrar seguindo as regras da ANS. Compare preços e redes antes de decidir.
- Ajuste de plano: mudar de apartamento para enfermaria ou adotar coparticipação pode reduzir a mensalidade. Só garanta que a rede e as coberturas atendem suas necessidades reais.
- Prevenção e uso consciente: programas de saúde, check-ups e telemedicina reduzem a sinistralidade e ajudam a segurar o índice de aumento no ano seguinte, especialmente nos coletivos.
Aqui na Comparabem você consegue comparar valores, redes e condições de diferentes operadoras de forma objetiva. Trazer números para a mesa é o primeiro passo para escolher melhor e negociar com confiança. Se quiser se informar mais sobre opções e custos, vale também visitar o Blog de Dicas - Minha Saúde.
Perguntas que sempre aparecem
Qual o percentual máximo de reajuste permitido pela ANS? Para planos individuais e familiares, a ANS define anualmente o limite reajuste plano de saúde. Esse teto vale para reajustes entre maio do ano vigente e abril do ano seguinte. Já nos coletivos, não há teto ANS, mas o aumento precisa ser justificado tecnicamente e respeitar o contrato e a legislação.
Como saber se o reajuste do meu plano está correto? Verifique tipo de plano, data-base, percentual aplicado e, se for coletivo, solicite a memória de cálculo. Em faixa etária, confira se a mudança segue a RN 63 e o Estatuto do Idoso. Se algo não bate, registre reclamação na operadora, ANS e Procon.
O que fazer em caso de aumento abusivo no plano de saúde? Documente tudo, peça justificativa formal, protocole reclamação, busque a ANS e o Procon. Persistindo, considere ação judicial para suspender o aumento e reaver valores pagos a maior.
Como ler seu boleto e o contrato sem sofrer
Abra o boleto do mês do aniversário do contrato e compare com o de três meses antes. O campo “reajuste anual” precisa estar descrito, com o percentual e a vigência. Em caso de mudança de faixa etária, o boleto deve indicar a nova faixa ou base contratual. No contrato, procure a cláusula de reajuste: nos individuais, ela deve mencionar que o índice segue a ANS; nos coletivos, deve explicar a metodologia (sinistralidade, VCMH, taxa administrativa). Quanto mais genérica for a cláusula, maior a necessidade de exigir memória de cálculo na prática.
Uma boa prática é criar uma planilha simples com valores mês a mês, percentuais aplicados e justificativas. Isso facilita muito qualquer contestação futura.
Sinais de alerta que merecem atenção imediata
Se você notar qualquer um destes pontos, pare e peça explicações por escrito: aumento antes da data-base, cobrança retroativa sem amparo contratual, reajuste por faixa etária fora do padrão da RN 63, ausência de memória de cálculo em coletivos, ou alteração de produto sem consentimento. Agir cedo evita pagar meses a mais por algo que pode ser revertido.
O que esperar dos próximos anos
Com o setor mais lucrativo e a sinistralidade em patamar mais baixo em diversas carteiras, a tendência é de uma pressão por reajustes mais contidos. Isso não significa que os preços vão cair, mas que os percentuais podem ficar mais próximos da realidade de custos. Para você, consumidor, o recado é simples: acompanhe os anúncios da ANS, peça dados na negociação do coletivo e use a portabilidade de carências a seu favor. Em um ambiente com mais transparência e comparação, quem se informa paga melhor.
Leve o controle para a sua mão
Entender o reajuste plano de saúde é a melhor forma de não ser surpreendido. Agora você sabe quem define o percentual em cada tipo de plano, como checar se o aumento está correto, quando contestar e como se preparar para negociações mais fortes — especialmente em 2025, com um cenário de custos mais favorável em muitas operadoras. Se estiver na hora de reavaliar seu plano, use a Comparabem para simular alternativas, comparar redes e projetar o impacto no seu orçamento. Informação boa não só evita surpresa: ela vira economia real. Veja também dicas importantes para escolher o Plano de Saúde com o melhor custo-benefício em nosso conteúdo "Qual o Plano de Saúde Mais Barato? Compare e Escolha o Melhor Custo-Benefício".