O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é o sistema de financiamento mais usado para comprar imóveis no Brasil e é regulamentado pelo governo federal. Ele foi criado, em 1964, para ajudar a reduzir o déficit habitacional brasileiro. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, em 2017, faltavam quase 7,8 milhões de unidades habitacionais no país.
Com o objetivo de facilitar o acesso da população com menor renda ao imóvel próprio, o sistema tem algumas regras, como juros subsidiados. Essa modalidade de financiamento pode ser usada para compra, construção e reforma de imóveis.
Como funciona o SFH?
Pelo SFH, os juros do financiamento são limitados a 12% ao ano + TR e é possível usar recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para amortizar a dívida a cada dois anos, desde que o mutuário esteja no regime de CLT há ao menos 3 anos. Para dar mais segurança aos mutuários, as parcelas do financiamento não podem ultrapassar 30% da renda familiar e o valor financiado não pode ser equivalente a mais do que 80% do total do imóvel. O preço máximo da avaliação do imóvel tem de ser de R$ 1,5 milhão.
Os recursos do SFH vêm, principalmente, dos depósitos de poupança das instituições financeiras que integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além do FGTS.
Quem pode financiar pelo SFH?
Para poder financiar um imóvel pelo SFH, o mutuário não pode ter restrições no SPC, Serasa, Banco Central ou Receita Federal e também precisa comprovar a capacidade econômica para pagar as prestações do empréstimo. Ainda é necessário ser brasileiro ou ter visto permanente no país e ser maior de 16 anos emancipado ou ter mais de 18 anos.
Requisitos para obter um financiamento pelo SFH
Os requisitos para obter um financiamento pelo SFH são o imóvel ser avaliado em até R$ 1,5 milhão, as prestações não serem correspondentes a mais de 30% da renda de toda a família somada e pagar ao menos 20% do valor do imóvel como entrada.
Também é preciso ser brasileiro ou naturalizado, maior de idade e não ter o cadastro negativado.