
A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
Qual a forma correta de preencher uma nota promissória?
- Escrever a data de vencimento.
- Escrever o valor em numeral (normalmente, há um campo no topo da nota apenas para isso) em reais e em extenso.
- Todas as informações que citamos anteriormente do beneficiário e do devedor.
- Assinatura do devedor.
Qual o risco da nota promissória?
O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta. Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.
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Qual é a garantia de uma nota promissória?
A garantia de uma nota promissória é que o beneficiário fica com o documento até que aconteça o pagamento. Assim, como o documento é aceito legalmente, caso o emitente não faça a quitação da dívida no tempo previsto na nota promissória, é possível acionar na justiça o devedor.
O que acontece quando não se paga uma nota promissória?
Caso a nota promissória não for paga, o beneficiário (credor) poderá entrar na Justiça para cobrar o valor — o que normalmente funciona, mas pode demorar um pouco.
Qual a vantagem da nota promissória?
A nota promissória é um documento que comprova a promessa de pagamento de determinada dívida e garante que tanto o pagador quanto o recebedor cumpram seu papel no acordo.
É necessário o reconhecimento de firma em nota promissória?
Não. A nota promissória é validada a partir do correto preenchimento do documento, com assinatura simples, conforme o decreto Nº 2.044.
Quais as desvantagens da nota promissória?
Não há garantia de que o valor investido será retornado e não há como postergá-la além do seu vencimento.
Quanto tempo caduca nota promissória?
Três anos, a contar a partir da data de vencimento.