O que a CLT diz sobre salário-família?

Atualizado em 18 de Abril 2023
O que a CLT diz sobre salário-família?

Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

Como é pago salário-família?

Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 239,28 – o equivalente a R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício

Productos Personalizados

Produtos Recomendados:

Empréstimos Pessoais

CrediHome

Empréstimo com Garantía Imobiliária

0,74% a.m.

Valor mínimo: R$ 30.000
Prazo: 24 meses a 240 meses

As condições se aplicam de acordo com as especificações de cada produto

Qual a tabela do salário-família?

R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por filho naquela família.

Quem não tem direito a salário-família?

Famílias que têm renda bruta mensal acima de R$ 1.754,18.

Quem não tem família tem direito auxílio Brasil?

Sim, se sua renda mensal for de até R$ 105,00 (situação de extrema pobreza), você tem direito a essa ajuda financeira.

Quando o funcionário deixa de receber salário-família?

O trabalhador pode perder o direito à cota do salário-família quando ocorrer a morte do dependente ou quando ele completar 14 anos. Além disso, o benefício também cessará quando o filho ou equiparado recuperar a capacidade intelectual.

Quem paga o salário-família ao empregado?

O empregador.

Você gostou deste conteúdo?

Subscreva a nossa newsletter para receber aconselhamento financeiro todos os meses.