O que é Imposto Predial e Territorial Urbano?

Atualizado em 6 de Novembro 2023
O que é Imposto Predial e Territorial Urbano?

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades.

Quem tem que pagar o IPTU? 

O IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, seja ele pessoa física ou jurídica. No caso de imóveis alugados, o inquilino também pode ser responsável pelo pagamento do imposto, dependendo do que estiver estipulado no contrato de locação.

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Qual o Imposto Predial? 

O Imposto Predial é a parcela do IPTU que incide sobre o valor da construção do imóvel. Ele é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço estimado para venda do imóvel em condições normais de mercado.

Qual é o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano? 

O fato gerador do IPTU é a propriedade de imóvel urbano. Ou seja, o IPTU é devido a partir do momento em que o imóvel é adquirido pelo proprietário.

O que acontece se a pessoa não pagar o IPTU? 

A pessoa que não pagar o IPTU estará sujeita a multas, juros e correção monetária. Em casos extremos, o imóvel pode ser até mesmo leiloado para o pagamento do débito.

Qual o valor do imposto territorial urbano? 

O imposto territorial urbano é a parcela do IPTU que incide sobre o valor do terreno do imóvel. Ele é calculado com base na área do terreno e na alíquota definida pelo município.

Qual a diferença entre IPTU Territorial e Predial? 

A diferença entre o IPTU Territorial e Predial é que o IPTU Territorial incide apenas sobre o valor do terreno, enquanto o IPTU Predial incide sobre o valor da construção do imóvel.

Qual o valor médio do IPTU? 

O valor médio do IPTU varia de acordo com o município e com o valor venal do imóvel. Em geral, o valor do IPTU é de cerca de 1% do valor venal do imóvel. Consulte a prefeitura da cidade onde está o imóvel para obter o valor correto.

Como se calcula o valor do ITBI de um imóvel? 

O ITBI, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo estadual cobrado na compra e venda de imóveis. O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel e na alíquota definida pelo estado.
 

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