Quem tem direito de receber o auxílio-maternidade?

Atualizado em 27 de Julho 2023
Quem tem direito de receber o auxílio-maternidade?

Trabalhadores com carteira assinada; 

  • Trabalhadores domésticos; 
  • Segurados facultativos; 
  • Contribuintes individuais; 
  • Desempregados; 
  • Empregados avulsos; 
  • Segurados especiais; 
  • Funcionários públicos; 
  • Militares; 
  • Membros de Poderes Legislativos e Judiciários.

Como funciona para receber o auxílio-maternidade? 

Para receber essa ajuda, a funcionária deve apresentar atestado médico comprovando o afastamento do trabalho devido à gravidez. O prazo é de até 28 dias antes do parto.
A empresa vai comunicar o INSS, que vai conceder o auxílio-maternidade.

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Qual é o valor do auxílio-maternidade? 

O valor do auxílio-maternidade corresponde à remuneração integral da empregada, durante 120 dias.
Para as empregadas domésticas, a quantia corresponde ao valor da última remuneração recebida, durante 90 dias.
Segurados facultativos, contribuintes individuais, desempregados, empregados avulsos e segurados especiais, a ajuda corresponde ao salário-mínimo.

Quantas parcelas do auxílio-maternidade? 

  • Trabalhadoras com carteira assinada: 6 parcelas mensais.
  • Empregadas domésticas: 3 parcelas mensais.
  • Segurados facultativos, contribuintes individuais, desempregados, empregados avulsos e segurados especiais: 4 parcelas.

Quando posso pedir o auxílio-maternidade? 

Pode ser pedido a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho, por motivo de gravidez, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a salário-maternidade? 

Sim, quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a salário-maternidade.
No entanto, o valor da ajuda financeira e o período de afastamento do trabalho serão menores.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade 2023? 

Todos os trabalhadores com carteira assinada, empregadas domésticas, segurados facultativos, contribuintes individuais, desempregados, empregados avulsos, segurados especiais, funcionários públicos, militares e membros de Poderes Legislativos e Judiciários têm direito ao auxílio-maternidade. 
 

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