Qual a diferença entre SFI e SFH?

A principal diferença entre o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), segundo o Banco Central, é que o primeiro permite a livre negociação entre clientes e instituições financeiras e o segundo é regulamentado pelo Governo Federal e tem algumas condições para a realização do financiamento imobiliário.

As duas modalidades servem para aquisição, construção e reforma de imóveis e têm os recursos, na sua maioria, vindos de depósitos em poupanças das instituições financeiras integrantes do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). As instituições financeiras também podem direcionar outros recursos para financiamento imobiliário, como os captados por LCI (letras de crédito imobiliário), LH (letras hipotecárias) ou LIG (letras imobiliárias garantidas).

O que significa SFI e SFH?

SFI significa Sistema de Financiamento Imobiliário e SFH, Sistema Financeiro da Habitação. 

O SFI surgiu para promover o financiamento imobiliário em geral e o SFH foi criado com o objetivo de facilitar a construção e a compra de imóvel próprio, principalmente pela população de menor renda.

O que significa a sigla SFH? A sigla SFH significa Sistema Financeiro de Habitação. O SFH foi criado em 1964 para ajudar a reduzir o déficit habitacional brasileiro. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, em 2017, o déficit habitacional total no país era de quase 7,8 milhões de unidades.

Qual é a melhor opção para mim: SFH ou SFI?

A melhor opção entre SFH e SFI vai depender se você cumpre ou não as condições das modalidades.  

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tem como principal vantagem o limite de juros do financiamento em 12% ao ano + TR e a possibilidade do uso dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). No caso do SFH, o imóvel financiado tem valor máximo de avaliação de R$ 1,5 milhão, as parcelas do financiamento não podem passar de 30% da renda familiar e o valor financiado deve ser no máximo de 80% do total do imóvel. 

Caso você não se encaixe nesse perfil, terá de optar pelo SFI, no qual é permitida a compra do imóvel por meio de pessoa física ou jurídica, sem limite.

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