Guia para Consórcios de Imóveis

Você está pensando em comprar um imóvel, mas não tem pressa para concretizar a compra? Então, fazer um consórcio pode ser uma ótima opção! Neste guia, vamos explicar como funciona esse investimento e as vantagens de optar por essa modalidade.Confira!
Guia para Consórcios de Imóveis

Se você não tem pressa para fazer a aquisição e não tem disciplina para fazer uma poupança, um consórcio pode ser uma boa opção para comprar um imóvel. Este tipo de financiamento pode ser visto como uma maneira de poupar de forma programada. Quando você opta por essa modalidade passa a integrar um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que possui o mesmo objetivo: resgatar uma carta de crédito. Todos os participantes pagam parcelas mensais, sem juros, que são calculadas de acordo com o valor do crédito contratado.

Antes de fechar qualquer negócio, verifique no site do Banco Central se a administradora é idônea. Informe-se sobre a empresa também no Procon de seu Estado e leia atentamente as regras do financiamento. Todos os consorciados estão sujeitos a multa moratória e juros de mora em caso de pagamento atrasado.

Saiba mais sobre as modalidades deste investimento

• Contemplação

Os participantes do grupo concorrem mensalmente a sorteios gerenciados pela administradora do consórcio. O ganhador recebe uma carta de crédito que pode ser utilizada para qualquer tipo de imóvel, em qualquer parte do Brasil, de acordo com o contrato. Também se pode usar a carta de crédito para quitação total de um financiamento imobiliário que esteja no nome do próprio consorciado.

• Lances

Ofertas feitas ao banco ou empresa administradora do consórcio como forma de antecipar a liberação da carta de crédito. Pode variar dependendo do volume do seu crédito e qual a porcentagem dele que você oferece. A aceitação deste crédito depende também do lance dado pelos outros consorciados.

• Hipoteca e Alienação Fiduciária

Depois de receber a carta de crédito o imóvel fica hipotecado ou alienado fiduciariamente, a critério da administradora.

Hipoteca:

o imóvel fica, como garantia, em nome do comprador, mas este não poderá vender até quitar a dívida. Caso não consiga resolver o pagamento, o imóvel de interesse deve ser entregue ao financiador.

Alienação Fiduciária:

o imóvel fica em nome da administradora e só passa para o nome do comprador quando a dívida for totalmente paga. O financiador pode impor determinados limites ao uso da habitação enquanto estiver de posse da escritura.

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